Reforma Tributária

Imposto Seletivo na Reforma Tributária: O que muda no ERP e como se preparar

Entenda o funcionamento do Imposto Seletivo (IS), seus impactos financeiros e os desafios de adaptação para empresas que utilizam ERP, como o TOTVS Protheus.

# Imposto Seletivo na Reforma Tributária: O que muda no ERP e como se preparar

Introdução

A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, não se limita à criação do IBS e da CBS. Ela introduz um terceiro tributo com lógica completamente distinta: o Imposto Seletivo (IS) .

Popularmente conhecido como "imposto do pecado", o IS tem caráter extrafiscal. Seu objetivo não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente . Para as empresas dos setores afetados, essa diferença conceitual tem consequências práticas severas, especialmente no que diz respeito à gestão de custos e à adaptação de sistemas de TI.

O que está mudando: a lógica do Imposto Seletivo

Diferentemente do IBS e da CBS, que seguem o modelo de IVA com não cumulatividade, o IS é um tributo monofásico. Ele incide uma única vez na cadeia, geralmente no primeiro elo econômico: produção, extração, importação ou primeira comercialização .

A principal característica que exige atenção é a ausência de créditos. O valor pago a título de IS não gera crédito para as etapas subsequentes, tornando-se um custo definitivo que onera permanentemente o preço do produto ou insumo . Conforme estabelecido na LC 214/2025, o imposto não integrará a própria base de cálculo de IBS e CBS, mas poderá ser incluído na base de cálculo destes na importação, amplificando o efeito-preço .

Impacto nas empresas

1. Setores Afetados

A incidência do IS depende de lista específica definida em lei ordinária, mas a LC 214/2025 já delimita os setores-alvo :

  • Produtos fumígenos (cigarros e derivados);
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes, sucos com açúcar);
  • Veículos (automóveis, embarcações e aeronaves, com critérios ambientais);
  • Bens minerais extraídos (com teto de 0,25% para extração) ;
  • Apostas e fantasy sports.

2. Consequências Operacionais

  • Precificação: O custo do IS precisa ser embutido no preço final ou repassado ao cliente. Como não há crédito, a margem de lucro é diretamente afetada.
  • Estoque e Produção: Produtos sujeitos ao IS precisam ser identificados no cadastro de produtos para que o sistema calcule o imposto na venda ou no consumo do fabricante.
  • Exportação: A exportação é desonerada do IS, mas a remessa para comercial exportadora exige monitoramento rigoroso para evitar responsabilidade solidária caso o produto seja desviado para o mercado interno .

3. Desafio Regulatório: Alíquotas em Aberto

A LC 214/2025 definiu a incidência, mas não fixou os percentuais. As alíquotas serão definidas por lei ordinária ou medida provisória, sujeitas aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal .

Isso cria um cenário de incerteza: as empresas já precisam se preparar para a cobrança em 2027, mas ainda não sabem exatamente quanto pagarão. Para os veículos, a legislação já prevê critérios de graduação (potência, eficiência energética, emissão de CO2), o que indica que a tributação será diferenciada dentro da mesma categoria .

Impacto em Sistemas ERP

A adaptação de sistemas ERP é um dos maiores desafios da reforma. A lógica do IS é oposta à do IBS/CBS e exige configurações específicas:

  • Parametrização Fiscal: Será necessário criar regras de cálculo específicas para o IS, que podem ser percentuais (ad valorem) ou fixas por unidade (ad rem), ou ainda uma combinação de ambas .
  • Cadastro de Produtos (SKU): A classificação tributária precisa ser revisada. A definição de quais NCMs ou descrições de produtos estão sujeitas ao IS será crucial para o cálculo correto .
  • Movimentação de Estoque: Eventos como incorporação ao ativo imobilizado, consumo pelo próprio fabricante e transferências não onerosas são fatos geradores do IS e precisam ser mapeados no sistema para gerar a obrigação tributária .
  • Documentos Fiscais: A emissão de notas fiscais precisará contemplar os novos campos e tributos. A integração entre módulos de faturamento, estoque e fiscal precisa garantir que o IS seja informado corretamente sem gerar crédito indevido.

Impacto no TOTVS Protheus

Atenção: A implementação funcional específica no Protheus deve ser validada com a documentação oficial da TOTVS para a versão utilizada pelo cliente. Nenhuma rotina ou parâmetro mencionado aqui é uma afirmação oficial de funcionalidade.

De forma conceitual, a adaptação do Protheus para o IS envolverá:

  1. Atualização do TAF (Tabela de Alíquotas Fiscal): Criar entradas específicas para o IS, considerando a possibilidade de alíquotas ad valorem e ad rem.
  2. Tratamento de Créditos: Diferentemente do IBS/CBS, o IS não deve ser configurado para gerar créditos no módulo de apuração de impostos. A lógica de apropriação de crédito deve ser ignorada para esse tributo.
  3. Relatórios e Dashboards: Os setores de controladoria e fiscal precisarão de relatórios que segreguem o IS dos demais tributos para análise de impacto no preço final e na margem.
  4. Cenários de Simulação: Considerando que as alíquotas ainda não foram definidas, a capacidade de simular diferentes cenários de imposto ("what-if") na precificação se torna um requisito importante para o planejamento.

É fundamental acompanhar o TDN (TOTVS Developer Network) e as notas técnicas da TOTVS para entender como a suíte será adaptada para a Reforma Tributária, especialmente em relação aos módulos de faturamento (SIGAFAT) e fiscal (SIGAFIS).

O que as empresas devem revisar agora

  1. Governança de Dados: Mapear todos os produtos e serviços com potencial incidência do IS, revisando a classificação (NCM) e descrições para garantir que o sistema identifique corretamente o tributo.
  2. Contratos Comerciais: Incluir cláusulas de reajuste que permitam a transferência do ônus do IS ao preço, caso a alíquota seja definida em patamares elevados.
  3. Planejamento de Caixa: O IS é um custo irrecuperável. Empresas com alto volume de estoque de produtos sujeitos ao imposto precisam avaliar o impacto financeiro no capital de giro.
  4. Homologação: Iniciar testes em ambiente de homologação do ERP para validar cálculos, emissão de documentos e geração de obrigações acessórias, mesmo com alíquotas "zeradas" ou provisórias.

Riscos e Pontos de Atenção

  • Insegurança Jurídica: A indefinição das alíquotas impede o cálculo preciso do passivo tributário, dificultando a precificação correta até o fim de 2026 .
  • Impacto Concorrencial: Produtos da mesma categoria poderão ter tributações diferentes (ex.: carros elétricos vs. combustão), exigindo uma análise fina de concorrência .
  • Risco de Regressividade: Sem crédito, o IS pode encarecer insumos e gerar um efeito cascata na economia, o que precisa ser monitorado de perto.
  • Complexidade Operacional: A lógica monofásica simplifica a apuração, mas torna a configuração do ERP mais sensível, pois um erro na identificação do produto pode resultar em não pagamento do imposto ou em custo indevido.

Conclusão

O Imposto Seletivo é a face mais regulatória e menos "neutra" da Reforma Tributária. Enquanto IBS e CBS buscam eficiência, o IS busca mudança de comportamento. Para as empresas e seus times de TI e fiscal, isso significa um projeto de adaptação que vai além da simples atualização de tabelas de alíquotas.

É necessário revisar a estrutura de produtos, a lógica de precificação e a configuração do ERP para garantir que o custo do IS seja tratado como um custo permanente e não como um imposto recuperável. Com as alíquotas ainda indefinidas, a estratégia mais segura é preparar o terreno com simulações e uma forte governança de dados, prontos para absorver a mudança assim que a lei ordinária for publicada.

Fontes e referências

  1. Imposto Seletivo: incidência definida, ônus tributário em aberto — Consultor Jurídico (ConJur) · Acessar fonte · acesso 2026-08-29
  2. Imposto Seletivo: o novo tributo da Reforma Tributária — Forvis Mazars · Acessar fonte · acesso 2026-08-29
  3. Imposto Seletivo: desenho normativo, alcance material e impactos — Revista Distribuição (ABAD) · Acessar fonte · acesso 2026-08-29
  4. Imposto Seletivo: transição, não prorrogação — Valor Econômico · Acessar fonte · acesso 2026-08-29
  5. Imposto Seletivo: Produtos da mesma categoria poderão pagar tributos diferentes? — Systax · Acessar fonte · acesso 2026-08-29
Aviso educacional

Este artigo é informativo e não substitui orientação profissional individualizada.

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